“Olho para minhas mãos, descubro nela a leveza para alcançar o detalhe. A sensibilidade exata para interferir na dor. A mobilidade necessária para atingir o mais difícil. A vivacidade que percebe o que não pode ser dito. Abre-se um sorriso, descubro nele a perfeição que faz de minhas mãos um instrumento. A simplicidade que torna simples o mais difícil. A sensibilidade que me diz tudo sem nada dizer. Gestos, sorrisos, expressões que unem dom e desejo, auxílio e agradecimento, ODONTOLOGIA e arte.” Autor desconhecido.

Total de visualizações de página

sábado, 29 de janeiro de 2011

Fique Atento! A Maneira de Prescrever Antibiótico Mudou!

Ontem fez 2 meses que as novas regras entraram em vigor, você já sabia?

Conforme a nova resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), RDC 44, publicada dia 28/10/10, seguem novas regras para prescrição e comércio de antibióticos no país.

As farmácias e drogarias só poderão vender esses medicamentos mediante a apresentação de receita médica de controle especial em duas vias, uma das quais ficará retida no estabelecimento e a outra devolvida ao consumidor com carimbo da farmácia, para comprovar o atendimento.

As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:

I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

III - identificação do usuário: nome completo e endereço completo;

IV - identificação do comprador (preenchida pela farmácia): nome completo, número do documento oficial de identificação,endereço completo e telefone (se houver);

V - data da emissão;

VI - identificação do registro de dispensação (preenchida pela farmácia): anotação da data, quantidade aviada e número do lote,no verso.

As receitas médicas para antibióticos terão prazo de validade de 10 dias a partir da data da prescrição.

De acordo com a Lei a retenção de receita deveria ter começado no dia 28/11/2010, mas será que assim está sendo feito? Está havendo fiscalização? O país estava preparado para essa mudança? Dê sua opinião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário